Estatuto do indigenato
Estava expresso em leis, que definiam fundamentalmente os deveres e alguns direitos dos "indígenas" das colónias portuguesas. Passou algumas fases:
- Estatuto Político, Social e Criminal dos Indígenas de Angola e Moçambique, em 1926;
- Acto Colonial, 1930;
- Carta Orgânica do Império Colonial Português e Reforma Administrativa Ultramarina, 1933;
- Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique, 1954, visando a “assimilação” dos indígenas;
- Foi abolido em 1961, ano do começo da guerra, quando Adriano Moreira era Ministro do Ultramar.
Retiro alguns aspectos das leis aplicadas aos "indígenas" da colónia da Guiné em 1947, constantes dum artigo de Honório Barbosa publicado no Boletim Cultural da Guiné Portuguesa - Nº 006 - Vol. II, 1947, aqueles que me parecem mais especialmente caracterizar o "estatuto" dos habitantes da Guiné durante a época colonial.
❶ Depreendo que são "indígenas", não cidadãos portugueses, todos os indivíduos de raça negra ou dela descendentes que não falem, leiam ou escrevam a língua portuguesa. Mas não têm esta limitação, isto é, são cidadãos portugueses, os indivíduos que, embora sendo de raça negra ou dela descendentes, estejam casados ou sejam viúvos ou filhos de "cidadãos originários", isto é, de brancos nascidos em Portugal ou, então, nascidos na Guiné de "originários". Estes são "assimilados", quer dizer que têm apropriado ideias, sentimentos e comportamentos dos europeus, uma vez que convivem muito interligadamente com eles. Mesmo que não saibam falar,ler ou escrever em português, por hipótese.
Mais de 90% dos guineenses nessa altura eram analfabetos, e estes, por isso, não eram cidadãos portugueses.
Curioso verificar como era o analfabetismo em Portugal:
Fonte: António Candeias et al. (2007): Alfabetização e Escola em Portugal nos Séculos XIX e XX. Os Censos e as Estatísticas, Fund. C. Gulbenkian, p.40; e Recenseamento da População e Habitação (Portugal) - Censos 2001 (quadro 1.03, População residente segundo o nível de ensino atingido e taxa de analfabetismo), Instituto Nacional de Estatística.
Isto é, na década de quarenta do século passado, período em que foi alaborado o documento reproduzido, havia 52% de portugueses que não sabiam ler nem escrever, sabiam falar, mas muitos deles certamente mal. No entanto, claro que eram cidadãos portugueses porque tinham nascido em Portugal e porque tinham ideias, sentimentos e comportamentos dos europeus.
❷ Tinham de ter bens ou profissão para seu sustento e da família se queriam ser cidadãos portugueses. Os nascidos cá eram-no mesmo que não tivessem bens, mesmo que não tivessem profissão ou passassem dificuldades para se sustentarem a si e à família, e sabemos como foi durante e após os anos da Segunda Guerra Mundial. Podemos até pensar que os guineenses, utilizadores naturais dos recursos da terra, das árvores de frutos e dos animais de casa e da mata estariam em melhores condições.
❸ Para ser cidadão português era preciso ser bem comportado e não praticar os usos e costumes da sua raça. Os minhotos, transmontanos, beirões ou alentejanos eram-no, apesar do vira, dos pauliteiros, dos ranchos, dos grupos corais, dos arraiais, ou das missas e das procissões. Mesmo que fossem mal comportados. E dá a ideia que, se praticassem os usos e costumes de outra raça, a dos europeus,por exemplo, por assimilação, poderiam chegar lá.
Todas estas limitações juntas visavam na prática a não atribuição da cidadania portuguesa a um povo com as características do guineense. Um evidente menosprezo pelo povos da Guiné, pela sua identidade própria, uma manifestação de superioridade rácica. A evidência de que não eram considerados portugueses. Isso só deu jeito depois do começo da guerra colonial para efeitos de propaganda e justificação da guerra.
Está aqui um exemplo muito evidente disso
Era o que se ensinava às crianças nas páginas 63 e 64 deste Livro de Leitura da 3ª.Classe:
Está aqui um exemplo muito evidente disso
Era o que se ensinava às crianças nas páginas 63 e 64 deste Livro de Leitura da 3ª.Classe:
No final: "Somos, pois, os Portugueses um só povo, mas com caracteres que distinguem os habitantes de cada região". Mas era só do Minho ao Algarve.
Esta é a 4ª edição de Domingos Barreira, em 1958, de um livro usado durante décadas. Mas três anos depois os Portugueses já eram um povo que ia do Minho a Macau...
Mas estavam excluídos destas limitações quem exercesse ou tivesse exercido cargos públicos, quem estivesse em funções administrativas. Mesmo que praticasse os usos e costumes da sua raça. Porque serem eles cidadãos portugueses era um factor acrescido para a sua autoridade e poder sobre os "indígenas".
❺ E também estavam excluídos os comerciantes e os proprietários de estabelecimentos industriais. Porque também esses eram factor de autoridade sobre o "indígena", além de elementos para a exploração das gentes e dos recursos da colónia.
❻ Igualmente os que tivessem o 1º ciclo liceal ou equivalente.
Cabe aqui referir o que diz Honório Barbosa neste documento. Que a instrução era dada:
- em escolas rurais de ensino primário rudimentar e em escolas primárias de ensino elementar e missionárias;
- para torneiros, fundidores, serralheiros e carpinteiros de machado na Escola de Artes e Ofícios de Bolama, visando especialmente fornecer a Imprensa Nacional da Colónia e as Oficinas Navais da Colónia;
- para enfermeiros "indígenas"na Escola de Enfermagem anexa ao Hospital de Bissau.
É claro que nem as escolas rurais e nem as escolas primárias correspondiam ao 1º ciclo dos liceus. Também não a Escola de Enfermagem, onde os frequentadores já eram "indígenas". Não iam por aí a cidadãos portugueses.
De referir que o Liceu Honório Barreto só foi fundado em 1957.
❼ Também não tinham limitações os naturais de onde não houvesse regime de indigenato. Os de Macau, Timor, Índia, Cabo Verde e S. Tomé (e não sei se não se referirá também à Madeira e aos Açores, uma vez que aponta também os naturais "de outro território português"...). Sou levado a crer que esta excepção teve alguma razão de ser. Talvez esta: Angola, Moçambique e Guiné eram colónias com várias etnias, visando o estatuto uma regra para uniformização no tratamento de todas. Não havendo necessidade disso para as outras colónias.
Há que captar o interesse e a vontade dos que têm papel na administração da colónia e na sua rede económica, para os utilizar também como factor de autoridade e de exploração.
Carta Política do Indígena
Agarrando neste enunciado e sem ir mais longe:
- não têm direitos políticos como os têm os portugueses
- mas aplica-se-lhes o direito privado, civil e criminal dos portugueses
Impostos
❶ Pagam impostos porque estão em território português, mas não são cidadãos portugueses, como vem de trás;
❷ Realce para estas isenções de impostos:
- de imposto de "palhota": os régulos e os chefes como recompensa justificada; os prestadores de serviços domésticos há mais de um ano;
- do imposto de extracção de vinho de palma: os chefes das tabancas com mais de trinta extractores; os que se portem bem, como recompensa;
- da contribuição braçal, em substituição de cinco dias de trabalho anual obrigatório em trabalhos públicos: os régulos e chefes das tabancas e os seus auxiliares; os "indígenas" prestimosos e bem comportados;
- do imposto de inspecção de carnes: não há isentos;
- do imposto de justiça: estão todos isentos
Está claro que as isenções serviam para estimular os régulos e chefes de tabanca, os mais ricos, sabemos, no exercício do seu poder de controle e fiscalização dos "indígenas". E para incentivar estes à submissão.
Indígenas
"As comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram-se a si mesmos distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras os seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos".
Organização das Nações Unidas
Não era para isto o "Estatuto do Indigenato".















































