Chamaram Nova Lamego a Gabú, que já era Gabú, chamaram Teixeira Pinto a Canchungo, que já era Canchungo, e, agora, Aldeia Formosa a Quebo. E raio do acordo ortográfico pai também fez das suas naquela altura... Mas gostava que alguém me dissesse se viu o tal centro comercial...
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Mudança do nome da povoação de Quebo e criação de um centro comercial
O «Boletim Oficial» n.º 39. de 27 de Setembro, insere a Portaria nº 100, segundo a qual :
Convindo dar execução ao que foi decidido na última Conferência dos Administradores no que respeita à criação de um centro comercial na região de Contabane da Circunscrição Civil de Fulacunda, agora bastante valorizada pela construção da passagem submersível do Saltinho;
Considerando que igualmente foi decidido que o novo centro comercial se localisasse na povoação de Quebo, que passaria a denominar-se «Aldeia Formosa», tendo em vista a Portaria n." 10, de 11 de Fevereiro dc 1946;
O Encarregado do Governo da Colónia da Guiné, etc., determina:
1.º Que a povoação de Quebo da circunscrição civil de Fulacunda passe a denominar-se Aldeia Formosa;
2.º Que seja criado nessa povoação um centro comercial.
«...Normas de escrita dos nomes geográficos
Mais uma importante medida promulgada pelo Governo da Colónia em defesa da nossa língua, por vezes tão maltratada na Guiné. Ela deve associar-se à Portaria n.º 10, de 1946, do aportuguesamento dos nomes e às imposições de nomes portugueses a várias povoações, conforme temos aqui noticiado.
Transcrevemos na Íntegra o texto da Portaria n.º 71de 7 de Julho.
«A poucos terão passado despercebidas as dúvidas, para não dizer as confusões, que a cada passo surgem com a grafia dos nomes geográficos da Guiné.
Na verdade, seria preciso ser deveras cuidadoso para escrever com acerto palanas cuja pronúncia nem sempre é fácil de aprender e por vezes difere, até entre os grupos étnicos que povoam a mesma região, para não falar dos outros.
Mas além desta dificuldade, que seria de considerar e admitir, surge-nos, porém, o mais estranho desprezo por parte das pessoas responsáveis - que não serão só as autoridades, mas todos os civilizados - pela escrita e pela pureza das palavras, deturpando-as sem rebuço, não só na pronúncia como na ortografia. Esta é por vezes inconcebível, e só uma ignorância lamentá vel da nossa língua - e, evidentemente, de qualquer outra - pode explicar,
Aliam-se estes casos tristes ao pouco interesse que tem havido pela expansão da lingua portuguesa e até por vezes ao gosto lamentável de adulterar as nossas palavras e os nossos hábitos, confundindo-os, rebaixando-os, com os elementos que, pelo contrário, seria necessário elevar.
Também aqui se verificam as tradicionais deformações provenientes da leitura de cartas hidrográficas feitas por estrangeiros, que escreveram na sua língua os nomes que ouvir-nu e que agora nós lemos com sons diferentes; por exemplo, a ilha de «Jeta», escrita pelos ingleses como «Jata» e depois assim copiada por nós. Outras confusões resultariam ainda de má impressão das cartas, tais como: ilha das Areias, ou Areas, hoje conhecida por Arcas; ilha do Mel, em vez de Meio; Corbelha, por Caravela.
Certos casos de adulteração de nomes dificilmente terão remédio; Bafatá, Gabú e tantos mais ficai ão talvez a balizar uma estrada de ignorância e mau gosto. Haverá, no entanto, possibilidade de deter a onda infecta, antepondo-lhe uma norma, não diremos perfeita, evidentemente, mas, pelo menos, estudada e meditada, sob a dupla égide da razão e do interesse nacional.
Dois aspectos vamos fixar, primeiro, registando os nomes tais como a história ou 0<; povoo; aborígenes os conservaram, ou pela escrita ou pela pronúncia. Segundo, dando-lhes agora urna ortografia que não pode ser outra senão a oficial, a do Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro, de 10 de Agosto de 1945, aprovado pelo Decreto n.º 35228, de 8 de Dezembro do mesmo ano. Nós não temos tch, nem y, nem k, nem outras fantasias cujo emprego denuncia por vezes uma pretensa camadinha de verniz sobre uma incultura espessa.
Nem sempre será fácil adaptar sons complexos à nossa grafia, mas nada se perderá em os aproximar ele/a tanto quanto possível.
Ficará para mais tarde, ou para melhores mãos fazer a obra de depuração que se impõe: substituir definitivamente por nomes portugueses os nomes estranhos que povos que vieram muito depois de nós souberam impor, na presença dos Portugueses, revelando assim qualidades que parecem não terem interessado a muitos coevos compatriotas nossos e faltam com certeza aos que hoje ainda se embasbacam e fazem gala em adoptar, e até cm descobrir, tão exótica toponímia.
Por agora, começaremos pela publicação de algumas normas e de uma primeira relação de nomes, a que outras, certamente, se seguirão, logo que haja possibilidade de recolher mais numeroso. e mais seguros elementos.
Nestas condições, o Governador da Colónia da Guiné, no uso das faculdades que lhe são atribuídas pelo artigo 31.º do Acto Colonial e pelo nº 19.º do artigo 33: da Carta Orgânica do Império Colonial Português, determina:
Artigo Lº Que na escrita dos nomes geográficos indígenas sejam observadas as normas que fazem parte integrante desta portaria.
Art. 2.º Que seja observada oficialmente a ortografia que consta da primeira relação de nomes geográficos que faz parte integrante desta portaria, devendo para esse efeito uma separata estar sempre patente para consulta em todas as secretarias dos serviços públicos, incluindo os postos e delegações isolados.
Art. 3.º Que sejam desde já alterados todos os impressos, selos e registos e se proceda a todas as diligências para fazer vigorar a ortografia indicada.
Cumpra-se.
Residência do Governo da Colónia da Guiné, em Bissau, 7 de Julho de 1948. - O Governador, M. M. Sarmento Rodrigues, capitão-de-fragata.
Normas gerais para observar na escrita dos nomes geográficos da Guiné Portuguesa
I. São banidas todas as formas dj, sendo substituídas por j (Jabicuuda, Guileje).
2. A terminação am é banida, sendo substituída por:
a) ã ou ão - sempre que se trate de som nasal ou que dele também se aproxime (Bissorã, Biribão};
b) ame ou a sempre que não se trate de som nasal (Darsalame, Binta),
3. As terminações am/ podem ser substituídas, em casos especiais, por ão (Copelão) .
4. A terminação on deverá ser sempre substituída: por ão (Bissilão), por om (Ocom) ou por one (Cantone),
5. A terminação li é substituída por le ou l sempre que se trate de palavra com acento tónico na vogal que antecede o I (Xitole, Mansal), mas é mantida sempre que a palavra seja aguda (Jagali).
6. A; terminações, bi, li, qui, di e ti são substituídas por be, ne, que, de e te, mudos, sempre que se trate de palavras graves (Dulombe, Mansomine. Quique, Sare Bode, Caansate), mas são mantidas sempre que as palavras sejam agudas.
7. O som tch ou tx será grafado com ch (Piche, Cholufe). O som x, tal como cm xarope, será representado por x (Pecixe, Xime),
8. O h, quando aspirado, deve ser mantido (Home).
9. Quando se trate de palavras não agudas, mas terminadas em a ou e francamente abertos, devem essas vogais escrever-se com acento grave, a fim de não alterarem a acentuação túnica (Uelíngarà, Quitáfinê ), devendo contudo suportar-se a escrita correspondente à pronúncia, embora errada, consagrada pelo uso de palavras tais como Bafatá (os fulas dizem Báfata).
10. O u mudo não tónico final deve sempre substituir-se por o. Tolerar-se-à o uso inveterado de Gabú, que devia ser Cabo.
11. O topónimo mandinga cunda constitui sempre sufixo ligado à raiz (Bajocunda).
12. Os topónimos gã e cã serão escritos separadamente sempre que as palavras que precederem sejam de origem portuguesa ou comecem por vogal (Gã Grande, Gã Júlio, Cã Ieorofim); em todos os outros casos os topónirnos gã e cã serão considerados prefixos e ligados aos nomes respectivos, com as formas gã, cã, gam, cam, gan e can, conforme as regras da ortografia portuguesa (Ganhala, Camamadu, Gampite, Cambasse, Candemba, Canchicamo),
13. Sinchã é a forma correcta de escrever o topónino fula que designa povoação nova, constituindo sempre uma só palavra.
14. Sare é a forma correcta de escrever o topónimo fula que nomeie povoação não recente, constituindo sempre uma só palavra.
Esta portaria e normas são acompanhadas de uma extensa e laboriosa «Primeira relação de nomes geográficos da Guiné Portuguesa», escrito, segundo a ortografia oficial, contendo cerca de 2.800 nomes de povoações, fontes, ilhas, pontas, rios, regulados, cidades, canais, bolanhas, pontes, reinos, lugares, postos, bancos, territórios, portos, lagoas, circunscrições, rápidos, ilhéus e esteiros, baixos, rias, cabos, cachoeiras, colinas, vilas e matas.
É de esperar que termine assim a anarquia da escrita dos nomes geográficos da Guiné, não só por parte dos serviços públicos como ainda entre os particulares, os quais sem dúvida hão-de compreender o alcance de tão patriótica medida.»





























