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16 de abril de 2012

452-Censura na Guiné durante a 1ª Guerra Mundial










Escrito por Eduardo Barreiros e Luís Barreiros   
Sexta, 25 Setembro 2009 11:48

I Guerra Mundial (1914 – 1918)
Censura Postal e Telegráfica em Cabo Verde e Censura Postal na Guiné Portuguesa
                                                                                                                                   
                                                                                                                                 
Eduardo  Barreiros e Luís Barreiros

O tema da Censura Postal em Cabo Verde e na Guiné Portuguesa, foi objecto de estudo e publicação pela última vez em 1987. Com este trabalho que agora se publica, os autores apresentam uma revisão da legislação existente sobre a Censura Postal, e revelam uma parte importante da legislação até agora não conhecida. Fazem referência ao início da instalação da censura, à constituição das comissões de censura, às normas de execução e à data do fim do serviço de censura, nestas colónias. Procuraram fazer um inventário das marcas de Censura Postal que se conhecem, e revelam aos coleccionadores deste tema duas novas marcas de censura, uma de Cabo Verde e uma outra da Guiné.

Introdução histórica
A primeira Guerra Mundial envolveu entre 1914 e 1918 as potências aliadas da Europa central (Alemanha, Austria-Hungria e, mais tarde a Turquia e a Bulgária) e a França, o Império Britânico, a Rússia, a Bélgica, a Sérvia, que constituíram com o Japão uma aliança à qual se juntaram sucessivamente, a Itália, a Roménia, os Estados Unidos, a Grécia, Portugal e o Brasil.
O início do conflito teve lugar a 28 de Julho de 1914 entre a Áustria e a Sérvia, a 1de Agosto entre a Alemanha e a Rússia e a 3 de Agosto entre a Alemanha e a França. Portugal tomou parte activa na Grande Guerra.
Portugal não conseguiu manter o seu estatuto de neutralidade pela sua excepcional posição estratégica no Atlântico, pela necessidade de defesa dos seus extensos e muito cobiçados territórios africanos de Angola e Moçambique, onde fazia fronteira com as colónias Alemãs e pela forte influência que a Inglaterra exercia como velha Aliada.
Em Setembro e Outubro de 1914, forças coloniais Alemãs atacaram de surpresa e dizimaram algumas guarnições nos postos fronteiriços de Maziua, no Norte de Moçambique e de Naulila e Cuangar, no Sul de Angola. Em resposta foram organizadas duas expedições militares ao Sul de Angola, a primeira sob o comando do General Alves Roçadas e a segunda sob o comando do General Pereira d‘Eça. Conseguiram o controlo do território a 5 de Setembro de 1915. Em Moçambique, os conflitos com as forças Alemãs foram mais prolongados só terminando com o Armistício em 1918.

A 7 de Fevereiro de 1916, foi publicada a Lei n.º 480 em que o artigo 10º decretava que o governo poderia requisitar em qualquer ocasião, as matérias primas e os meios de transporte que se encontrassem nos domínios da República e que fossem indispensáveis à defesa da economia nacional. 
Em 17 de Fevereiro de 1916, o Governo Português recebeu um pedido do Governo Britânico, para que se procedesse ao aprisionamento urgente de todos os navios mercantes ancorados nos portos de Portugal e territórios ultramarinos, o que veio a concretizar-se a partir do dia 23 de Fevereiro.
Em resposta a esta acção hostil, a Alemanha declarou guerra a Portugal em 9 de Março de 1916.
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Censura na Guiné
Cronologia

2 de Setembro de 1916 – início da Censura Postal.
Para cumprimento do disposto no artigo 5º do Decreto n.º 2 465 de 22 de Junho de 1916, foi este Decreto publicado no Boletim Oficial n.º 36, da Guiné em 2 de Setembro de 1916.
23 de Dezembro de 1916 - regulamentação da Censura Postal
Publicada a Portaria Provincial n.º 408, determinando a forma de execução da Censura Postal, nesta Província. Publicada no Boletim Oficial da Província da Guiné e que se transcreve.
Portaria n.º408. - Visto o Decreto n.º 2 465, de 22 de Junho do ano corrente, que mandou aplicar às colónias o Decreto n.º 2 352, de 20 de Abril  último, com as modificações naquele contidas, ambos referentes à Censura Postal estabelecida pelo Governo da República enquanto durar o estado de guerra:
Hei por conveniente, em nome e na ausência de Sua Ex.ª o Governador, e em cumprimento do artigo 4.º do referido Decreto n.º 2 465, determinar o seguinte:
I
A Censura Postal de que tratam os Decretos citados, será exercida nas Estações Postais de Bolama e Bissau, pelas comissões compostas dos funcionários seguintes:
Em Bolama
José Luís da Luz, Secretário Geral interino.
António Joaquim dos Reis, Capitão reformado.
Teotónio Maria da Nóbrega Pinto Pizarro, Capitão reformado.
Horácio Marques, Tenente da Administração Militar.
José Ramos da Fonseca, escrivão de Fazenda.
Armando Vitor Silva, 2.ºoficial interino, chefe da Estação Telégrafo-Postal.
Em Bissau
Dr. Gonçalo Monteiro Filipe, Capitão-Médico do quadro de saúde de Cabo Verde e Guiné.
António José Pereira, guarda marinha auxiliar, Delegado Marítimo.
Alfredo António Marques, Alferes.
Caetano Filomeno de Sá, 2.º oficial interino, chefe da Delegação Aduaneira.
Denis Gomes Barbosa, escrivão de Fazenda.
Joaquim Almada Godinho, 2.º oficial interino, Chefe da Estação Postal.
II
As correspondências a censurar são as originárias da Província da Guiné para países neutrais ou para outras colónias, expedidas em malas directas, e bem assim as recebidas directamente desses países.
III
As correspondências originárias da Guiné e destinadas a Portugal, ou a países estrangeiros e colónias portuguesas, transitando pela metrópole a descoberto, não são censuradas nesta Província, visto em Portugal ser exercida essa censura.
IV
As cartas registadas e com valor declarado serão abertas perante, pelo menos, três censores, os quais rubricarão as respectivas cintas e assinarão qualquer declaração que deva incluir-se dentro da carta.
V
As cartas serão abertas em uma das extremidades, sendo depois fechadas com cintas coladas sobre as quais, na frente e no verso, será impresso o carimbo da censura que deverá abranger parte da cinta e parte do sobrescrito.
VI
As correspondências que forem apreendidas serão fechadas como se indica no número anterior mas ficarão arquivadas num cofre devendo, na frente do sobrescrito, fazer-se a tinta vermelha a declaração respectiva, que será assinada pelos censores.
Cumpra-se.
Bolama, 18 de Dezembro de 1916. - O Encarregado do Governo, Sebastião José Barbosa.
               
29 de Setembro de 1917 -  remodelação da Comissão de Censura Postal de Bissau.
Portaria n.º 517. - Tendo-se ausentado de Bissau alguns funcionários que faziam parte da Comissão de Censura Postal dessa cidade:
Hei por conveniente nomear para completar a mesma Comissão os seguinte indivíduos:
Dr. João Rodrigues da Silva Leite - Capitão Médico do quadro de Saúde de Cabo Verde e Guiné.
Armando de Miranda Abelha - Capitão Farmacêutico do quadro de Saúde de Cabo Verde e Guiné.
Artur Sampaio Antas - Capitão de Infantaria do exército da metrópole.
Alfredo Jorge da Silva - Alferes do quadro privativo.
As autoridades e mais pessoas a quem o conhecimento desta competir, assim o tenham entendido e cumpram.
Residência do Governo em Bolama, 28 de Setembro de 1917. - O Governador  interino, Carlos  Ivo de Sá Ferreira.

22 de Dezembro de 1917 -  remodelação da Comissão de Censura Postal.
Publicada a Portaria Provincial n.º 668. - não estando completas, pela ausência de alguns dos seus membros, as comissões de que trata a Portaria Provincial n.º 408, de 12 de Dezembro de 1916, e tendo a experiência demonstrado a desnecessidade de as mesmas comissões serem compostas de seis vogais:
Hei por conveniente determinar que as Comissões de Censura Postal passem a  ser constituídas pela seguinte forma:
Em Bolama
Horácio de Oliveira Marques, administrador do Concelho.
João António Caeiro de Abreu, 1.º oficial de Fazenda.
Armando Vitor Silva, 1.º aspirante dos Correios e Telégrafos.
Em Bissau
Francisco Augusto Regala, administrador do Concelho.
Caetano Filomeno de Sá, chefe da Delegação Aduaneira.
Francisco Xavier das Mercês Barreto, 1º aspirante dos Correios e Telégrafos.
As autoridades e mais pessoas a quem o conhecimento desta competir, assim o tenham entendido e cumpram.
Residência do Governo, em Bolama, 14 de Dezembro de 1917. - O Governador interino Carlos Ivo de Sá Ferreira.
26 de Abril de 1919 - manutenção dos serviços de Censura Postal e Telegráfica.
Portaria Provincial n.º 140 de 23 de Abril de 1919 da Repartição Superior dos Correios e Telégrafos, publicada no Boletim Oficial n.º 17 , da Guiné de 26 de Abril de 1919 e que se transcreve:
Tendo Sua Exa. o Ministro das Colónias, em telegrama de 22 do corrente, recebido hoje, mandado manter a Censura Postal  e Telegráfica:
Hei por conveniente nomear os funcionários abaixo designados, censores das correspondências postais:
Na Estação de Bolama
Francisco Xavier das Mercês Barreto, Chefe da mesma Estação;
Horácio de Oliveira Marques, Tenente de Administração Militar;
Caetano Filomeno de Sá, Administrador interino do Círculo Aduaneiro;
Na Estação de Bissau
Armando Vitor Silva, Chefe da Estação;
José da Silva Soares, Tenente de infantaria;
José Gomes, Chefe da delegação aduaneira;
Cumpra-se.
Residência do Governo, em Bolama, 23-4-1919 - O Governador interino, José Luís Teixeira Marinho.

           
Fig. 8 - Carta remetida da Província da Guiné, com marca de dia de BISSORAM, de  28-6-1917 para Providence, nos Estados Unidos da América. Foi enviada via São Vicente, em Cabo Verde e apresenta marca de censura de BISSAU.

Esta rara carta, aparentemente única peça conhecida, pertença recente da colecção dos autores, apresenta muito bem “batida”, a marca de censura de Bissau.
Foi remetida da localidade de Bissoram para a cidade de Providence, nos Estado Unidos, tendo sido encaminhada via São Vicente de Cabo Verde.
Bissoram, porto fluvial, localizado no Norte do território, estava sob administração do Comando Militar de Bissoram, era estação postal de 3ª classe manipulando exclusivamente correspondência ordinária e registada.
A carta foi selada com um par de selos tipo Ceres de 2 centavos e 4 selos de 1/4 de centavo, perfazendo a taxa de 5 centavos. Os selos foram obliterados com a marca de dia de Bissoram, de 28 de Junho de 1917.


Fig. 9 - Verso da carta da Fig. 8 com marca de dia de 29-6-17, da Estação Postal de Farim e marca de dia
de 8-7-17 do Correio de Bissau.

No verso do sobrescrito apresenta marca de dia da Estação Postal de Farim, de 29 de Junho de 1917 e marca de dia de Bissau, de 8 de Julho de 1917.
Tal como a carta que apresentámos com marca de censura da Ilha do Fogo, esta também não apresenta indicação do remetente, nem evidência de ter tido cinta de censura o que contrariava as normas gerais da censura postal estabelecidas pelo Decreto n.º 2 352.
                Conhecemos uma carta timbrada da Agência de Bolama do Banco Nacional Ultramarino, com selo de D. Carlos de 65 Reis, com sobretaxa de 50 Reis e sobrecarga República a vermelho. Foi obliterado com a marca de dia de Julho de 1917, e marca de Censura Postal de Bolama, (Fig. 10) à época capital da Província da Guiné e sede do Governo. Esta carta foi remetida para os Estados Unidos e apresenta cinta de censura francesa.

Fig.10 - Marca de Censura Postal de Bolama.

            1 de Agosto de 1919 - cessou a Censura Postal.
Em 1 de Agosto de 1919, cessou a Censura Postal após a publicação da Portaria Provincial n.º 322, da Repartição Superior dos Correios e Telégrafos, no Boletim Oficial da Guiné n.º 31de 2 de Agosto de 1919.
Agradecimentos: os autores agradecem aos Amigos e Ilustres filatelistas, Armando Bordalo Sanches e Joaquim Sousa Lobo a colaboração prestada neste trabalho.


Bibliografia:
1-A. Bordalo Sanches. Portugal na Primeira Guerra Mundial. A Censura Postal. A filatelia nº11, Ano III. Jul/Set, 1987.
2-Lutz Hohensang. Portugal During World War I. Study Circle Notes.Portuguese Philatelic Society. Nº 91May 1985.
3-First World War Colonial Censor Marks. Portuguese Philatelic Society. Nº 78 February 1982.
4-Boletim Oficial de Cabo Verde de1916 a 1919.
5-Boletim Oficial da Guiné de 1916 a 1919.
6-Diário do Governo de 1916 a 1919.


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