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4 de março de 2012

405-Preocupações reais (D. João II) com os tangomaos, lançados e bons costumes

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Todavia, o que mais preocupava a atenção do Rei eram os estrangeiros, que indevidamente iam negociar com o gentio, e os tangomaos. Os pri­meiros prejudicavam os interesses da fazenda real pondo em perigo a soberania nacional, e os segundos, para quem foram necessários alvarás especiais, considerados fora da lei, procuravam colocar-se longe da área de jurisdição do capitão-mor, para exercerem livremente o ofício de com­prador de escravos. Profissão perigosa e tanto mais arriscada quanto é certo que, não gozando de qualquer protecção das autoridades, estavam sujeitos aos caprichos dos potentados negros e dos próprios indígenas que podiam matá-los sem que tal acto constituísse crime.
      Deixando o litoral e a segurança que dava a presença das bocas-de-fogo no alto dos baluartes, os lançados, contraventores das ordenações, subiam os rios e internavam-se no mato. estendendo as suas correrias por pontos desconhecidos de outros portugueses. A decisão real impedia os nativos de lhes ensinar os caminhos do sertão. Contudo. nem por isso esses homens audaciosos. habituados aos trilhos da floresta e que podem ser considerados como os verdadeiros pioneiros da ocupacão das terras a Guiné, se deixaram intimidar. Torneando os embaraços da organização fiscal do tempo iam pela terra dentro resgatar cativos, praticando actos defesos aos moradores, vivendo .em mancebia com as negras.
Documentos coevos referem-se a casos em que os tangomaos se acha­vam desapegados das coisas da fé. e que seus filhos nascidos do conúbio com muçulmanas eram circuncidados.
Deste modo os desmandos com mulheres nativas foi igualmente objecto de uma disposição inserta nos Regimentos, tendo as de Cabo Verde que já nessa época, compelidas pela fome, se viam na dura necessidade de emigrar, merecido especial cuidado do soberano que queria evitar a todo o transe o relaxamento dos costumes.
Tal questão era por sua natureza delicada. Não havia então emigra­ção feminina para os tratos da costa. As donzelas conhecidas por órfãs de el-rei, que desde o século XVI iam para o oriente, destinavam-se apenas ao povoamento europeu da Índia, terra ainda preferida pela imagi­nação aventurosa dos portugueses.
Grande era a falta de mulheres nas Conquistas de África e, por isso, não é de estranhar que muitos portugueses vivessem em estado de culpa e com escândalo com nativas, chegando alguns que por lál permaneciam longos anos a esquecer as próprias mulheres que haviam deixado no Reino. Reduzidas a extrema penúria haviam solicitado o favor real para a sua desesperada situação.
«E porque outrosim sou informado que nas ditas ilhas e rios andam muitos homens casados que foram deste Reino há muitos anos sem que­rerem vir fazer vida com as suas mulheres nem as proverem do necessario, vivendo mal e dissolutamente, informar-vos-eis disso, e achando que há lá alguns dos ditos homens fareis embarcar para o Reino aqueles de que vos constar que vivem, e que há muito tempo que lá andam sem prover suas mulheres, e este capítulo se cumprirá sem embargo de quaisquer provisões minhas que hajam nas ditas ilhas nas quais seja limitado o tempo que os homens casados nelles poderão estar.»
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Fausto Duarte

 Regim. to de 'q' ha de uzar o mesmo João Carr.º Fidalgo, q' hora vai por Ouvidor e Capitão de Cacheu, no tocante ao d.º Cargo.
«Eu EI Rey Faço saber a vós João Carr.º Fidalgo, q' hora tenho encarregado do Cargo de Cap. e Ouvidor de Cacheu, no Rio de Guiné, que hey por bem e me práz, q' emq. to servirdes o d.º Cargo de Ouvidor, uzeis do Regim. to seguinte; e isto alem dos poderes, e jurisdição q' por minhas Leis, e ordenações são dadas aos Corregedores das Comarcas, de q' outro sim uzareis nas couzas em q' se poderem aplicar, e não en­contrarem este Regim. to
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10º
«Avizar me heis particularrn.te pelo d.º Cons.º das pessoas q' anda­rem feitos tangomaos e dos que tiverem encorrido nessa culpa, e de suas qualidades, e que utilidade receberá meu Serviço delles se se reduzirem e vierem povoar, e viver na Povoação, e se convirá, ou haverá algum inconveniente em se lhe perdoarem as culpas q' tiverem, e com q' con­dições se lhes deve conceder perdão, e do beneficio que elles disso rece­berão, com o mais de que vos parecer informar.»
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Regim. to de q' ha de uzar o mesmo João Carr.º Fidalgo, q' hora vai por Ouvidor e Capitão de Cacheu, no tocante ao d.ºCargo.
«Eu EI Rey Faço saber a vós João Carr.º Fidalgo, q' hora tenho encarregado do Cargo de Cap. e Ouvidor de Cacheu, no Rio de Guiné, que hey por bem e me práz, q' emq. to servirdes o d.º Cargo de Ouvidor, uzeis do Regim. to seguinte; e isto alem dos poderes, e jurisdição q' por minhas Leis, e ordenações são dadas aos Corregedores das Comarcas, de q' outro sim uzareis nas couzas em q' se poderem aplicar, e não en­contrarem este Regim, to
(…)
…e assim mais devaçareis das pessoas q' andão nos Rios, ou em outras partes feitas tangomaos, e trabalhareis por os pren­der, e procedereis contra elles, como for justiça e assim procedereis contra os homens cazados, que tem suas mulheres neste Reino e se deixão lá estar mais tempo do que por minhas Leis, e Provizões lhes hé premetido.»
(…)
Regim. to do que ade usar o capitão e feitor Pedro Tavares de Sousa em Cacheu.
«Nicolao de Castilho G.or Capitão Geral e provedor da Faz.da, de sua Mag.de em todas estas Ilhas de Cabo Verde e destricto de Guine, etca Faço saber a vós João Tavares de Sousa que por entender que tudo o que o que vos for emcarregado do serviço de sua Mag.de dareis tão boa conta como de vos se espera ouve por bem de vos prover em seu nome da Capi­tania de Imfantaria do porto de Cacheo e seu destricto e assi de Feitor e Prov.dor da Faz.da de sua Mag.de no dito Rio e mais portos e em os quaes guardareis o Rcgim, to seguinte.
(…)
Sou informado que no tpo da fome se forão m.tas molheres cristãs a viver nessas partes o que he em grande desserviço de d.as pela contin­gencia em que se poem de viverem mal e a sua vontade entre gentios, alem disso em detrim.to notavel do Resgate por respeito dos panos e berafulas [espécie de tecido] que ahy fazem com que tudo a baratão [embaratecem], logo sem dilação as fareis embarcar repartidas em navios para esta ilha.
(…)
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A grande preocupação com os tangomaos, lançados, e mesmo com "as mulheres cristãs", era a fuga ao "Resgate", isto é, ao comércio legal controlado, isto é, com pagamento de impostos à Fazenda real.


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